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Entenda o papel do perito no sistema judicial brasileiro
Conforme o Artigo 156 do CPC, o juiz será assistido por perito quando precisar de conhecimento técnico ou científico para comprovar um fato. A perícia pode ser dividida em exame, vistoria e avaliação, e o laudo pericial deve incluir informações detalhadas sobre a análise realizada e os métodos utilizados.